Uma trabalhadora de Camboriú, localizada no Litoral Norte de Santa Catarina, enfrentou um revés em sua trajetória profissional ao ter seu contrato para o cargo de merendeira na rede municipal indeferido. A mulher havia sido convocada pela Secretaria de Educação, mas a contratação foi bloqueada devido às restrições impostas pela legislação eleitoral.
A Secretaria de Educação de Camboriú emitiu uma nota esclarecendo que a decisão se baseia na Lei Federal n.º 9.504, que proíbe a admissão de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições, estendendo-se até a posse dos políticos eleitos. Essa normativa visa garantir a lisura e a imparcialidade do processo eleitoral, evitando que contratações possam influenciar os resultados.
Ainda segundo a nota, a Procuradoria Geral do Município já havia emitido um parecer jurídico no dia 2 de agosto, confirmando a impossibilidade da contratação, mesmo diante da evidente necessidade dos serviços prestados nas escolas. A aspirante ao cargo já havia realizado o exame admissional e enviado toda a documentação necessária para o processo.
A Secretaria destacou que não há previsão legal para que o Poder Público assuma os custos do exame admissional realizado pela candidata, complicando ainda mais sua situação. “A Secretaria Municipal de Educação de Camboriú encaminhou solicitação à Procuradoria Geral do Município para que tome as providências necessárias para obter autorização judicial para as contratações, considerando a extrema necessidade de manter o pleno funcionamento dos serviços educacionais”, afirmou.
Por fim, a Secretaria enfatizou que suas ações estão restritas ao que é permitido por lei. Qualquer medida adicional deverá ser conduzida pela Procuradoria Geral do Município, limitando as possibilidades de ação imediata diante da situação crítica nas escolas municipais.
Jornalismo O Janelão – Fonte G1SC