SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAMBORIU
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Camboriu, inscrito no CNPJ sob o nº 83.550.558/0001-78, com Registro Sindical no livro nº L053 P091 A1968, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com sede na Rua Jose Francisco Bernardes, 258, Centro, Camboriú/SC, CEP 88.340-233, convoca pelo presente EDITAL todos os membros da categoria profissional dos Trabalhadores Rurais: Assalariados e assalariadas rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, ativos e aposentados na categoria, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, limitando-se a 2 (dois) módulos rurais, da base territorial dos Municípios de Camboriú e Itajaí – SC, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Camboriu, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2024, na sede do sindicato sito à Rua Jose Francisco Bernardes,258, Centro, Camboriú/SC, CEP 88.340-233, com início às 14h. (Catorze horas), em primeira convocação ou em segunda e última convocação, às 14h30min. (Catorze horas e trinta minutos), observando o quórum estatutário, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Alteração Estatutária para: a) alterar a sua representação sindical profissional para a categoria dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, limitando-se a dois módulos rurais; b) alteração de sua base territorial, do município de Camboriú/SC para os municípios de Camboriú e Itajaí – SC; c) inclusão do regimento eleitoral ao estatuto; 2) Outros assuntos inerentes ao item 1.
Camboriú/SC, 28 de novembro de 2024.
Silvio Matias
Presidente do sindicato
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