Agentes de Trânsito e Guardas Municipais de Balneário Camboriú estão intensificando a fiscalização da Lei Seca, na cidade. As operações são realizadas no intuito de inibir as pessoas de dirigirem alcoolizadas nas vias da cidade.
De acordo com o secretário de Segurança, Antônio Gabriel Castanheira, a intenção é conscientizar as pessoas a utilizarem transportes alternativos quando saírem para a balada, por exemplo. “Precisamos reduzir os acidentes de carro causado pelas bebidas. Por isso realizamos blitz para conscientizar os motoristas a optarem por outras formas de locomoção, como UBER ou Táxi”, pontuou.
No período de 10 de março a 23 de abril, foram realizadas 242 abordagens, 83 autuações, 15 remoções de veículos, 14 CNH´s recolhidas e quatro prisões efetuadas pela Guarda Municipal. A intenção é que sejam feitas operações constantes em locais aleatórios.
A Lei 13.546, que entrou em vigor no dia 19 de abril, endurece as penas para quem provocar mortes ou lesões consideradas graves ou gravíssimas. Isso significa que quem cometer crime de trânsito, a partir desta data, não terá mais a fiança arbitrada pela autoridade policial, no caso, o delegado, e sim pelo poder judiciário, que poderá dar ou não a fiança havendo desta forma, um pouco mais de dificuldade e de demora para que o condutor seja liberado, para responder pelo crime em liberdade.
A pedagoga do Fumtran, KarineWinter, diz que a intenção dessas modificações é sensibilizar os condutores, alertando-os sobre o perigo de ingerir bebida alcoólica/drogas, aliada à direção veicular.
“A partir do momento que o álcool entra em contato com nossa boca, ele já começa a ser absorvido através da mucosa, produzindo efeitos como euforia, perda de reflexos, falta de concentração e coordenação motora, sonolência e várias outras reações químicas e metabólicas no organismo. Portanto é fundamental se conscientizar de que beber e dirigir são funções incompatíveis”, disse a pedagoga.
Veja as principais punições de infrações no trânsito:
- Quem causar mortes no trânsito ou ferir gravemente alguém deverá ser conduzido diretamente para a Delegacia, sendo arbitrada a fiança pelo Juiz, estando sujeito de 2 a 4 anos de detenção em regime semiaberto;
- Quem causar mortes no trânsito e estiver embriagado está sujeito de 5 a 8 anos de reclusão, com possibilidade de fiança, arbitrada pelo Juiz;
- O valor da multa para quem for flagrado dirigindo embriagado continua sendo de R$ 3.000,00 e o condutor terá sua CNH recolhida e suspenso o direito de dirigir por 12 meses.
Foto: Gelvan Maciel