Decreto suspende construção de novos loteamentos urbanos em Camboriú

O prefeito de Camboriú Élcio Rogério Kunhen-MDB, emite decreto suspendendo análise de projetos de parcelamento do solo de loteamentos na área urbana de Camboriú.

O Secretário de Planejamento do município Claudinei Loos justificou o decreto em seu perfil no Facebook.

Secretário Claudinei Loos

Nossa cidade tem 134 anos de emancipação política, considerada como uma das cidades mais antigas de Santa Catarina. Nos últimos 10 anos, Camboriú, teve um vertiginoso crescimento em sua população, com pessoas oriundas das mais variadas cidade e estados do Brasil, atraídas pela processo de “Litoralização”, onde as pessoas estão escolhendo a região do Litoral para fixarem suas residências e terem uma melhor qualidade de vida.

Muitas pessoas chegam a Camboriú, atraídas pelos empregos das cidades da região, principalmente as cidades de Itajaí, Balneário Camboriú e Itapema, tornando a cidade como cidade “dormitório”.

Balneário Camboriú, possui uma extensão territorial considerada pequena e, os seus imóveis muito valorizados, ceifando a oportunidade de muitas pessoas que trabalham na cidade em adquirir a sua casa própria.
Camboriú, apesar de ter sua extensão geográfica privilegiada para esse desenvolvimento, porém por se antiga, sua malha viária e infra-estrutura, não tem condições de suportar todo esse crescimento.

Nossa cidade, possui um dos piores IDH ( Índice de Desenvolvimento Humano das cidades litorâneas de SC ), uma renda per capta reduzida, e grandes problemas sociais, se agravando ainda mais com esse crescimento.

A cidade tem uma população de quase 80.000 habitantes, a décima quinta do Estado, e um orçamento pequeno comparado com cidades de população equivalente, comprometendo o Poder Público em realizar obras públicas e ações sociais que essa população necessita.

Nos últimos 10 anos, foram aprovados um grande número loteamentos, com aproximadamente 7.000 lotes, no Centro e em vários bairros da cidade, adensando a cidade, aumentando muito nossa malha viária e comprometendo a Mobilidade Urbana, Infra-Estrutura ( água, esgoto, Drenagem Pluvial ), o Meio Ambiente, a Educação, Saúde, Segurança e principalmente a falta de empregos.

A perspectiva de crescimento populacional é alta em curto espaço de tempo, causando problemas futuros sem precedentes.

Portanto, o Poder Público e sua população, tem a necessidade de discutir a cidade, consultando-a para saber qual o cenário que queremos para Camboriú, no Futuro.

Para isso, a justificativa da necessidade de suspender por tempo indeterminado, a análise e aprovação de projetos de parcelamento de solo sob a forma de Loteamentos protocolados a partir de 1º de agosto do corrente em áreas urbanas na cidade.

E com essa justificativa o Prefeito Dr. Élcio Rogério Kuhnen, através do Decreto nº 3.369/2018, Suspende a análise e aprovação de projetos de novos loteamentos em Camboriú.

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DECRETO Nº 3369/2018

Suspende a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo sob a forma de loteamento na Secretaria de Planejamento Urbano do Município de Camboriú na forma que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com os artigos 14, incisos VII, XVI, XVII e XVIII, artigo 79, inciso VII e artigo 99, inciso I, alíneas “c”, “h” e “i” da Lei OrgânicaMunicipal;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de controlar e ordenar o crescimento urbano e a infra-estrutura do Município, adequando a realidade apresentada, reordenando e disciplinando o crescimento de nossa Cidade;

CONSIDERANDO o interesse público no ordenamento do espaço territorial do Município; e

CONSIDERANDO os dados técnicos e estudos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano dando conta do elevado número de loteamentos aprovados nos últimos anos gerando grande impacto urbanístico local, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo sob a forma de loteamento protocolados a partir de 1º de agosto do corrente ano no âmbito de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano do Município de Camboriú.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput deste artigo não se aplica aos projetos vinculados a planos ou programas habitacionais de interesse social, bem como aos parcelamentos na forma de condomínio horizontal fechado.

Art. 2º Estão sob efeito deste Decreto toda a Macrozona Urbana do Município de Camboriú.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ/SC, Em, 19 de julho de 2018.

ELCIO ROGÉRIO KUHNEN
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina www.diariomunicipal.sc.gov.br e Registrado no Livro de Publicações

Paula Piccoli Merico
Secretário M. de Administração

Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/07/2018

Imagem de loteamento apenas ilustrativa da internet.

Fonte: Perfil Claudinei Loos

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