Em votação secreta “VETO” a projeto de lei relacionado à fatura mínima na conta de Água é aprovado em Camboriú

Na sessão ordinária nessa última terça-feira (13) o veto do Executivo aos projetos de Lei nº 45 e 44/2017, de autoria, respectivamente, dos vereadores Marcio Antonio Pereira (PV) e John Lenon Teodoro (PSDB), foram aceitos pela maioria dos vereadores da Casa.

Nossa reportagem ficou sabendo que os autores dos projetos decidiram repensar a proposta e elaborar um novo texto, que será futuramente encaminhado para votação.

Veto ao Projeto de Lei nº 45/2017, apresentado pelo vereador John Lenon Teodoro (PSDB). Votação secreta.

“DISPÔE SOBRE A FATURA MÍNIMA MENSAL POR ECONOMIA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO ÁGUA NO MUNICIPIO DE CAMBORIÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecido através da presente lei que a fatura mínima por economia do serviço de abastecimento de água, no município de Camboriú, cobrada pela empresa concessionária do serviço, deverá ser equivalente ao valor fixado para o volume de 10m³ (dez metros cúbicos) mensais por categoria residencial e comercial, e 15m³ (quinze metros cúbicos) mensais para a categoria industrial e pública.

Parágrafo único: O faturamento pelo consumo mínimo não poderá ser feito quando não houver regularidade do abastecimento que garanta as quantidades mínimas de consumo definidas no caput deste artigo.

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