Governo municipal cumpriu determinação judicial exonerando 132 servidores ocupantes de cargos considerados inconstitucionais.
Os cargos foram criados de forma irregular com base nas Leis Municipais 1.068/1991, 2.798/2008, 3.815/2015, 3.865/2015, e pela Lei Complementar 10/2015, anteriores ao atual governo.
Prefeito enviou à Câmara projeto de lei regulamentando e corrigindo as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Justiça.
Menos mal. Os erros cometidos no passado foram, na prática, convalidados pelo atual governo, ao manter os cargos e nomear ocupantes. E, apesar da ação do MP, deu pouca atenção inicial, até o torniquete final do Promotor encarregado: demite ou assumirá o ônus. Não sobrou alternativa.
A recriação dos cargos, legitimando constitucionalmente a estrutura, é inevitável, sob pena de embaraçar o andamento da máquina administrativa, sabendo-se (pela época das leis), muitos deles já terem se tornado imprescindíveis à administração (leis de 1991 e 2008), coisas de 27 e 10 anos, respectivamente.