A promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, recomendou ao prefeito Fabrício Oliveira que em 30 dias a Guarda Municipal deixe de atuar diretamente contra a criminalidade.
Recomendações ministeriais não são de cumprimento obrigatório, mas se o prefeito não atender provavelmente será processado.
Fabrício disse que não cumprirá a recomendação porque entende que os serviços prestados pela Guarda Municipal são essenciais à segurança da população.
Em sua recomendação a promotora acentua que a Guarda Municipal deverá se ater à proteção de bens, serviços e instalações do município; assim como praças e parques.
Ela recomenda que a Guarda Municipal se abstenha de investigar crimes; fazer operações contra a criminalidade; rondas ostensivas; diligências e atendimento de ocorrências penais após a chegada da Polícia Militar.
Segundo a promotora, a função da Guarda deve ser apenas de colaboração com as polícias Civil e Militar.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas.
Imagem Ilustrativa
Por Paulo Roberto Silva