Taxistas e mototaxistas de Camboriú estão próximos de conquistarem o direito de trabalhar e fazerem corridas intermunicipais de Camboriú a Balneário Camboriú e vice e versa sem se incomodarem com a prefeitura de Balneário Camboriú.
Desde abril de 2017, quando o prefeito Fabrício de Oliveira (PSB) sancionou o Decreto 8527/2017, os trabalhadores do transporte remunerado – taxistas e mototaxistas, da cidade de Camboriú não conseguem mais buscar clientes na cidade vizinha.
O decreto 8527/2017 do prefeito Fabrício de Balneário Camboriú, não só dá poderes aos agentes de trânsito de autuarem os trabalhadores, como autoriza a apreensão das ferramentas de trabalho dos trabalhadores, isso é, seus veículos.
Diversos taxistas e mototaxistas já foram prejudicados e perseguidos pela teratológica e inconstitucional ação do governo,que não só trouxe prejuízos financeiros, mas também gerou uma crise política e social entre a categoria dos trabalhadores e governo Fabrício.
As inúmeras tentativas de diálogo foram fracassadas e nosso jornal tomou a frente desde novembro de 2017. Nessa última semana após os profissionais sinalizarem o início de uma campanha publicitária contra o governo Fabrício, aconteceu outra reunião nos altos da Dinamarca.
Taxistas e mototaxistas, ensaiam iniciar uma campanha publicitária para contar aos moradores de Camboriú o que estão passando e conscientizar os eleitores a não votarem em candidatos ligados ao governo Fabrício, que segundo elesestá prejudicando os trabalhadores da cidade de Camboriú.
Na reunião, taxistas e mototaxistas de Camboriú, ficaram frente a frente com o representante dos taxistas de Balneário Camboriú e com representantes do governo Fabrício. Omar Tomalih representou o governo e conduziu a reunião, que contou também com a presença de representantes do Departamento de Trânsito de Balneário Camboriú.O encontro foi tenso e depois de muito bate-boca, o presidente do sindicato dos taxistas de Balneário Camboriú se retirou da reunião, deixado claro que o problema é mais de cunho político e econômico do que legal.
“Para os taxistas de Balneário Camboriú não é interessante a união e resolução do conflito, e muito menos o governo seguir o que diz a legislação federal, eles são os grandes beneficiados com essa situação de perseguição”, destacou o presidente do Sindicato dos Taxistas de Camboriú, Aldo Sartori
Aldo ainda comparou Balneário com o Tio Sam.
“Eles fazem igual o EUA, querem se impor na base da força e do poder bélico; como Camboriú não possui guarda e agentes de trânsito eles fazem o que querem e nos perseguem”.
No término da reunião ficou acordado que os trabalhadores da e Camboriú formaliem um documento direcionado ao prefeito, explicando e justificando o pedido de revogação do decreto.
O que diz o decreto de Fabrício
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 3.710, de 22 de setembro de 2014, que Dispõe sobre a Política de Combate ao transporte clandestino e irregular no Município de Balneário Camboriú, alterada pela Lei nº 3.931, de 03 de junho de 2.016, que Altera os incisos I e II do art. 7º, e dá outras providencias.
Art. 20 Veículos de transporte remunerado de bens, ou a captação de passageiros, enquadrados na modalidade táxi, realizado por permissionários, concessionários e/ou autorizados de outros municípios no âmbito do Município de Balneário Camboriú, serão considerados clandestinos para fins desta regulamentação, quando flagrados captando passageiros nas vias públicas do município, ou ainda, estiverem estacionados em locais que caracterize o exercício clandestino da profissão, serão abordados pelos Agentes de Trânsito, que diante de seu poder fiscalizatório, deverão abordar o condutor, proprietário e/ou possuidor a qualquer título do veículo, e “in casu” for considerado infrator, pela prática de transporte remunerado ilegal de passageiros, sob os enquadramentos legais, como ausência de autorização, concessão ou permissão ou alvará do órgão público competente do município, e ainda não estarem devidamente licenciados junto ao Município de Balneário Camboriú, os infratores sujeitar-se-ão, as penalidades previstas nesta regulamentação, sem prejuízo das constantes do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Parágrafo único. Os ditames deste artigo, se estendem também, ao exercício clandestino de mototáxi.
O que estão fazendo
Art. 21 No caso de apreensão de veículo, a restituição será feita somente ao proprietário ou seu representante legal, desde que:
O que diz o Art. 231, VIII doCTB
Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo;
- Note que não o CTB não prevê apreensão do veiculo
O que dizem as leis federais
Corridas de táxis e mototaxis de uma cidade para outra dentro do mesmo estado são consideradas corridas intermunicipais.
A quem compete a fiscalização do transporte intermunicipal? O artigo 22 do CF diz que compete ao estado a fiscalização do transporte de passageiros intermunicipais. O que não acontece em Balneário Camboriú.
O jornal O Janelão, que abraçou a causa dos trabalhadores deve ingressar junto na justiça com uma medida cautelar pedindo a suspensão imediata da aplicação do decreto e das penas, até que a justiça julgue o caso. Um ofício pedindo ao prefeito a imediata REVOGAÇÃO do decreto também foi solicitado. O decreto de Fabrício aponta ofensa aos artigos 2º, 5º, XIII, 21, XII, 25, § 1º, 30, I e V, 93, IX, e 170, IV e ParágrafoÚnico, todos da Constituição Federal. Sustenta que compete ao Estado legislar sobre transporte intermunicipal.
A categoria ensaia também uma campanha publicitária contra a classe política de Balneário Camboriú. A ideia é conscientizar a população de Camboriú, para não votaram em candidatos de Balneário Camboriú, ligados ao atual governo.
“Não ajudam e nos exploram!! Então que tenham a decência de não pedirem voto em nossa cidade”, disse Aldo Sartori, presidente do Sindicato dos Taxistas de Camboriú.
Jornalista Edenilson Pozzobon MTB 006388-SC
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