No último dia 30 de agosto, a juíza Adriana Lisboa, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, tomou uma decisão importante para o cenário político de Camboriú: o deferimento do registro de candidatura de Leonel Arcângelo Pavan ao cargo de prefeito da cidade. A decisão ocorreu após a rejeição da impugnação apresentada pela Coligação Camboriú, o Futuro Começa Agora (REPUBLICANOS/PRD/UNIÃO/PL), que questionava a legalidade da candidatura de Pavan sob a alegação de que ele não possuía domicílio eleitoral em Camboriú.
A coligação argumentou que a transferência eleitoral do candidato seria uma manobra para legitimar sua candidatura em um município onde, segundo eles, ele não teria vínculos legais, visto que sua trajetória política sempre esteve ligada a Balneário Camboriú. No entanto, em sua defesa, Leonel Pavan e o Partido da Social Democracia de Camboriú (PSD) apresentaram evidências que demonstravam vínculos econômicos e patrimoniais do candidato com Camboriú. Eles ressaltaram que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo do que o domicílio civil, abrindo margem para interpretações que levem em conta a real relação do candidato com a localidade.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à candidatura de Pavan, confirmando que ele cumpria todos os requisitos legais necessários para ter seu registro aprovado. A juíza Adriana Lisboa, ao proferir sua sentença, destacou a proximidade entre Camboriú e Balneário Camboriú e a intensa movimentação populacional entre as duas cidades. Ela concluiu que Pavan possuía vínculos suficientes com Camboriú para justificar seu domicílio eleitoral no município.
Com essa decisão, a impugnação apresentada pela coligação foi considerada improcedente, garantindo assim que Leonel Pavan possa seguir em frente com sua candidatura à prefeitura de Camboriú.
A expectativa agora é alta para as próximas etapas da campanha eleitoral, onde Pavan promete apresentar suas propostas e visões para o futuro da cidade.
Jornalismo O Janelão