Shoppings de Balneário não precisam mais fracionar cobrança de estacionamento

Supremo Tribunal Federal (STF) torna inconstitucional uma lei de Balneário Camboriú, de 2014, que obriga os estacionamentos de veículos a fracionaram a cobrança em frações de 10 minutos cada.

Agora, mesmo que o cliente fique apenas 10 ou 15 minutos no local, vai ter que pagar um período cheio, conforme o que determina o próprio estacionamento. A decisão vale também para os shoppings centers.

No Balneário Camboriú Shopping, por exemplo, que não estava cumprindo a legislação, a empresa que presta o serviço compra um período mínimo de R$ 5 horas.

Via O Diarinho

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